O Controlador Interno é o responsável pela fiscalização prévia dos atos praticados pela Administração Direta e Indireta do Governo Municipal. Deverá ser sempre ocupado por servidor de carreira da Prefeitura Municipal.
Entre suas principais atribuições e competências estão: avaliar no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução dos programas de governo e do orçamento do Município e das entidades; comprovar a legalidade e avaliar o alcance das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado; comprovar a legitimidade dos atos de gestão; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar; controlar o alcance das metas fiscais dos resultados primário e nominal; acompanhar o alcance dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 14/1996 e 29/2000, respectivamente; cientificar as autoridades responsáveis quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal direta e fundos especiais; emitir parecer prévio sobre as contas anuais para cada entidade da administração direta e fundos especiais e enviá-lo ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; dentre outras funções inerentes ao cargo com vistas ao fiel cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Endereço:
Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442 - Centro
Paço Municipal
87430-000
Tapejara - Paraná
Horario de atentimento
das 7:30 as 11:30
das 13:00 as 17:00
Última Atualização do site: 10/12/2024 16:36:52